19.12.2023
VoltarANEEL atualiza valores das tarifas de energia, com redução no Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) para 2024
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, nesta terça-feira (19), as atualizações dos valores das tarifas de energia de otimização, tarifa de serviços ancilares e os limites do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) para o próximo ano.
Uma das mudanças é a redução do PLD mínimo, que é o valor mais baixo que a energia elétrica pode ser negociada no mercado de curto prazo. O PLD mínimo para 2024 será de R$ 61,07/MWh, antes R$ 69,04/MWh em 2023.
Confira o que estará vigente a partir de 1º de janeiro de 2024 com a nova resolução da ANEEL:
Art. 1º Estabelecer, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, o valor da:
I – Tarifa de Energia de Otimização – TEO em R$ 15,83/MWh (quinze reais e oitenta e três centavos por mega watt-hora);
II – Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidrelétrica de Itaipu – TEO Itaipu em R$ 61,07/MWh (sessenta e um reais e sete centavos por mega watt-hora);
III – Tarifa de Serviços Ancilares – TSA em R$ 9,48/Mvar-h (nove reais e quarenta e oito centavos por Megavar-hora).
Art. 2º Definir os seguintes limites do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD, com validade entre a primeira semana operativa de 2024 e 31 de dezembro de 2024, para todos os submercados da seguinte forma:
I – O valor do limite mínimo (PLDmin) em R$ 61,07/MWh (sessenta e um reais e sete centavos por mega watt-hora).
II – O valor do limite máximo estrutural (PLDmax_estrutural) em R$ 716,80/MWh (setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos por megawatt-hora).
III – O valor do limite máximo horário (PLDmax_horário) em R$ 1.470,57 (um mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos por mega watt-hora). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. (Fonte: Aneel)
É importante ressaltar que o preço da energia elétrica é influenciado por diversos fatores, como a oferta e a demanda por energia elétrica, os custos de geração de energia e as condições climáticas. A redução do PLD mínimo não garante, necessariamente, uma redução no valor da conta de luz.
A ANEEL é a responsável pela regulamentação do setor elétrico brasileiro e pela definição dos valores do PLD. O reajuste anual dos valores do PLD é uma medida importante para garantir a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) e a segurança energética do país.
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