Prezado(a) responsável técnico(a), Informamos que, em atendimento ao novo modelo
da ANEEL para processos de MMGD, conforme a Resolução nº 1.098/2024, disponibilizamos
os anexos V, VI, VII e VIII que deverão ser preenchidos de acordo com a necessidade e
enviados à Coprel no momento da abertura dessas atividades. A ausência ou o preenchimento
incorreto dos documentos poderá acarretar na reprovação da solicitação.
Caso queira optar pelo Fast Track para conexão de GD até 7,5kW:
Deverá encaminhar os anexos V, VI e VIII e o respectivo projeto referente a esta modalidade.