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Geração Distribuída

 Geração distribuída de energia fotovoltaica para residências, empresas, propriedades rurais e indústrias

Pela legislação, é permitido ao consumidor - pessoa física ou jurídica - gerar a própria energia elétrica. Essa modalidade é chamada de Geração Distribuída (GD).

A GD inclui, entre outros:

  • usinas fotovoltaicas
  • pequenas centrais hidrelétricas (PCHs)
  • geradores de emergência

Ainda, a GD pode ser dividida em duas categorias: a micro (75kW) e a minigeração distribuida (75kW até 5MW).

A legislação exige que o consumidor siga algumas regras, incluindo os tipos de geração que podem ser utilizados. Para conhecer as regras e normas vigentes, entre em contato com a Coprel!

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