Geração Distribuída
Geração distribuída de energia fotovoltaica para residências, empresas, propriedades rurais e indústrias
Pela legislação, é permitido ao consumidor - pessoa física ou jurídica - gerar a própria energia elétrica. Essa modalidade é chamada de Geração Distribuída (GD).
A GD inclui, entre outros:
- usinas fotovoltaicas
- pequenas centrais hidrelétricas (PCHs)
- geradores de emergência
Ainda, a GD pode ser dividida em duas categorias: a micro (75kW) e a minigeração distribuida (75kW até 5MW).
A legislação exige que o consumidor siga algumas regras, incluindo os tipos de geração que podem ser utilizados. Para conhecer as regras e normas vigentes, entre em contato com a Coprel!
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