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Registro de Leitura

Saiba quais as orientações da Coprel para informar a leitura de energia elétrica

 INFORMAÇÃO DE LEITURA 

A leitura do medidor deve ser informada em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário de leitura.

Caso o cooperante não efetue a leitura mensal prevista, os valores faturáveis de energia elétrica ativas e reativas devem ser as respectivas médias aritméticas dos 12 (doze) últimos faturamentos anteriores.

Ocorrendo impedimento de acesso para fins de leitura, os valores faturáveis de energia elétrica e de demanda de potência excedentes, ativas e reativas, devem ser as respectivas médias aritméticas dos 12 (doze) últimos faturamentos anteriores à constatação do impedimento, exceto para a demanda de potência ativa cujo montante faturável deve ser o valor contratado, quando cabível.

O período de informação de leitura é do dia 1° até o dia 17 de cada mês.

 LEITURA E IMPRESSÃO SIMULTÂNEA 

Com inovação e tecnologia, a Coprel utiliza o processo de leitura e impressão simultânea das faturas de energia nas áreas urbanas.

As faturas de energia elétrica das áreas urbanas estão sendo entregues no momento em que a equipe da Coprel realiza a leitura do medidor, ou seja, o eletricista vai até a residência, digita a leitura no equipamento, imprime a conta e a entrega na hora ao cooperante.

Todas as áreas urbanas atendidas pela Coprel estão usufruindo das vantagens deste processo. Para isso é importante que o leiturista tenha acesso ao medidor e que exista um local adequado para deixar a fatura, como a caixa de correio.

Além de proporcionar mais qualidade e agilidade ao processo de emissão de faturas, a leitura e impressão simultânea também reduz a emissão de papel, e custos com postagem, já que esta fatura tem um formato mais compacto, disponibilizando todas as informações necessárias ao cooperante.

 ONDE INFORMAR 

coprel site registro de leitura

 

O período de informação da leitura é de 1 à 17 de cada mês. Após essa data, a leitura não será registrada.

Identificação

(CPF/Matricula/Medidor)

(galpão, residência, oficina, tambo de leite)

Leitura

Certifique-se que está fornecendo apenas as informações necessárias para o processamento da sua solicitação. Não envie dados que possam ser considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tais como aqueles que revelem sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à sua saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico.