Bandeiras Tarifárias de Energia Elétrica
Entenda mais sobre as bandeiras tarifárias que sinalizam o custo de energia elétrica
A Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, estabeleceu os procedimentos comerciais para a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias, que entrou em vigor no ano de 2015.
Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração. As bandeiras tarifárias variam para dar o sinal sobre o custo da energia gerada aos consumidores.
A seguir, detalhamos algumas informações para melhor esclarecer os cooperantes sobre as bandeiras tarifárias, que foram disponibilizadas também pela ANEEL no site www.aneel.gov.br.
O que são as bandeiras tarifárias?
As bandeiras tarifárias são um sinal econômico do impacto atual da geração no custo da energia. O sistema foi criado pelo governo para compensar o aumento no custo do setor elétrico. As bandeiras verde, amarela e vermelha indicarão se a energia custará mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade.
O que significa cada uma das cores das bandeiras tarifárias?
A Bandeira verde sinaliza condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.
A Bandeira amarela indica condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01885 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
Já quando a Bandeira vermelha está em vigor, significa que as condições de geração estão mais custosas. Existem dois patamares, definidos pelos órgãos reguladores:
- Patamar 1: A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04463 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
- Patamar 2: A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,07877 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Quando e como as bandeiras mudam de cor?
A cada mês, as condições de operação do sistema são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda. A partir dessa avaliação, define-se as térmicas que deverão ser acionadas. Se o custo variável da térmica mais cara for menor que R$ 200/MWh, então a bandeira é verde. Se estiver entre R$ 200/MWh e R$ 388,48/MWh, a bandeira é amarela. E se for maior que R$ 388,48/MWh, a bandeira será vermelha.
Como o consumidor fica sabendo da bandeira do mês seguinte?
No final de cada mês, a ANEEL disponibiliza em seu site (www.aneel.gov.br) o valor da bandeira para o mês seguinte. Nesse endereço é possível consultar o calendário anual de divulgação das bandeiras. A bandeira vigente também será informada também no site da Coprel, em até dois dias úteis depois da divulgação pela ANEEL.
Aplica-se a Bandeira mesmo que o consumidor consuma menos de 100kWh?
Sim. A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em quilowatts) pelo valor da bandeira (em Reais) – se ela for amarela ou vermelha. Se, por exemplo, a bandeira está vermelha, o adicional é de R$9,49 por 100 kWh. Se o consumo mensal foi de 60 kWh, por exemplo, então o adicional seria de 0,6 X 9,49= R$5,69. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.
Todos os consumidores terão de pagar o adicional das bandeiras?
Sim, incluindo os de baixa renda. A Aneel destaca, no entanto, que os descontos tarifários fornecidos aos consumidores de baixa renda também incidem sobre os adicionais das bandeiras amarela e vermelha.