Todos os serviços e produtos que adquirimos possuem impostos e tarifas embutidas em seu custo, e com a energia elétrica não é diferente. Conhecer a tributação que é paga na fatura de energia elétrica, um serviço essencial, é uma forma de exercer a cidadania – e poder cobrar pela melhoria dos serviços públicos.
A Coprel recebe todo o valor das faturas de energia, mas apenas um percentual fica para a cooperativa manter suas redes de energia, despesas operacionais, infraestrutura tecnológica e fazer todos os investimentos necessários no sistema elétrico. Atualmente, este valor corresponde a aproximadamente um terço da fatura que o cooperante paga.
Levando em consideração a tarifa média da Coprel sem bandeiras tarifárias, 36,3% do valor que o cooperante paga em sua fatura de energia é destinado para a distribuição de energia, onde a Coprel está inserida. O percentual de 22,6% corresponde ao custo de compra da energia que é adquirida de geradores e comercializadores para distribuir aos cooperantes, e 12,6% é o custo de transmissão (grandes linhas que levam a energia da geração até as distribuidoras). O restante, que chega a 28,6%, corresponde a encargos setoriais e impostos (ICMS e PIS/COFINS).
No entanto, como o país passa por um dos períodos de maior crise hídrica, os custos de geração de energia estão mais altos e essa conta está sendo repassada ao consumidor. A cobrança se dá através da bandeira tarifária de escassez hídrica, que atualmente é de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos. Este patamar de valor está confirmado pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) até abril de 2022. Com isso, o percentual dos encargos setoriais na fatura sobe para 17% e os tributos sobem para 20%, e o valor que fica para a Coprel reduz para 27,9%.
E QUAIS SÃO OS ENCARGOS SETORIAIS NA CONTA DE ENERGIA?
Dentre os encargos setoriais, atualmente estão inclusos os seguintes custos:
Proinfa: Programa de Incentivo às Fontes Alternativas:
Criado pela Lei nº 10.438/2002, o Proinfa tem o objetivo de aumentar a participação de fontes alternativas renováveis (pequenas centrais hidrelétricas, usinas eólicas e empreendimentos termelétricos a biomassa) na produção de energia elétrica.
CDE: Conta de Desenvolvimento Energético:
A CDE é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, tais como: universalização do serviço, concessão de descontos tarifários a diversos usuários do serviço (baixa renda, rural; irrigante; serviço público de água, esgoto e saneamento; geração e consumo de energia de fonte incentivadas, etc.); modicidade da tarifa em sistemas elétricos isolados (Conta de Consumo de Combustíveis – CCC); competitividade da geração de energia elétrica a partir da fonte carvão mineral nacional; entre outros.
TFSEE: Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica:
A taxa é arrecadada para custear o funcionamento da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
ESS: Encargos de Serviços dos Sistemas:
Os ESS são valores destinados ao ressarcimento dos agentes de geração dos custos incorridos na manutenção da confiabilidade e da estabilidade do Sistema.
EER: Encargo de Energia de Reserva:
Encargo específico destinado a cobrir os custos decorrentes da contratação de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários.
CIP: Contribuição de Iluminação Pública:
Esta tarifa é cobrada conforme legislação municipal, aos consumidores que estão em locais beneficiados com o serviço de iluminação pública.
ICMS:
O principal imposto que incide nas contas de energia elétrica é o ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Este tributo incide nos mais diversos tipos de produtos e serviços, e é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. No caso da energia, este valor do ICMS é adicionado no valor final da fatura, portanto, quanto maior o consumo, maior o imposto pago. No Rio Grande do Sul, a alíquota atual é de 30%. Há algumas exceções na cobrança do ICMS, conforme legislação estadual: os produtores rurais com bloco de produtor pagam 12% de ICMS para um consumo de até 100 kWh, e acima deste consumo, não há cobrança do imposto. Conforme a classe industrial, a alíquota atual é 17,5%.
A partir de janeiro de 2022, haverá uma redução da atual alíquota de ICMS sobre os valores de energia, combustíveis e telecomunicações, de 30% para 25%. Para a classe industrial a alíquota será reduzida para 17%. Portanto, os consumidores das classes que possuem a tarifação de 30% (residencial, rural sem bloco de produtor e alguns setores industriais) irão ter uma redução na carga tributária na conta de energia a partir de janeiro de 2022 (conta que é faturada em fevereiro e paga até o mês de março/22, a depender do ciclo de faturamento do cooperante).
Além dos impostos pagos pelos cooperantes diretamente na fatura de energia, a Coprel também cumpre com suas obrigações fiscais e sociais, recolhendo devidamente todos os impostos, bem como as contribuições nos demais serviços e atividades, a exemplo das contribuições trabalhistas. Ao detalhar estas informações, que também podem ser acessadas no Balanço Social da Coprel, a cooperativa reforça a transparência de sua atuação e o seu compromisso com as comunidades onde atua.
Deixe seu comentário