Após uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – voltará a ser cobrado nos serviços de transporte e encargos de energia. Com isso, haverá um acréscimo aos consumidores de energia que pode chegar a 9% no RS.
De acordo com o orientador da Gestão de Medição de Energia da Coprel, Douglas Scapini, o aumento se refere ao retorno da cobrança de 17% nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão - TUSD e TUST, itens importantes que compõe a tarifa de energia.
Considerando que a decisão foi tomada na quinta-feira, dia 09, o Governo do Estado do RS emitiu o Decreto nº 56.891 determinando o retorno da cobrança já a partir do dia 13 de fevereiro, com isso muitos cooperantes já receberão este encargo na próxima fatura. Ainda, por se tratar de uma decisão liminar, há um prazo de 90 dias para ela ser referendada. Dessa forma, o plenário pode, eventualmente, decidir por não torná-la permanente.
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