A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em reunião da diretoria na última terça-feira, 30 de julho, publicou a Resolução Homologatória nº 3.358/2024, definindo o reajuste tarifário da Coprel e de mais 13 permissionárias de distribuição de energia. O reajuste médio será de 10,75%. Para os consumidores do Grupo A o reajuste médio foi definido em 12,88%. Já para o Grupo B, formando pelos cooperantes residenciais e rurais, em média o reajuste será de 9,34%.
As tarifas de energia da Coprel, na condição de cooperativa permissionária de serviço público, são anualmente revisadas pela ANEEL. Conforme explica o órgão regulador, o efeito médio geral do reajuste decorre da atualização dos itens de custos, da inclusão dos componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário e da retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário. As regras de reajuste e revisão tarifária das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica estão definidas no módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), atualizado conforme Resolução Normativa nº 1.058, de 7 de fevereiro de 2023.
Esse reajuste é aplicado na energia consumida a partir do dia 30 de julho, e será totalmente percebido pelos cooperantes nas faturas com vencimento a partir de setembro/24.
Mesmo com o reajuste, a Coprel segue com uma das mais baixas tarifas de energia do Brasil. A cooperativa foi a primeira permissionária do país a aderir ao processo de compra de energia em leilões, portanto, possui um dos menores preços por kWh.
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