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31.03.2021

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Entenda a sua fatura de energia elétrica

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A energia elétrica é um insumo essencial em nossas vidas, pois a utilizamos para realizar a maioria das atividades, seja em casa ou no trabalho. E a Coprel, sendo a distribuidora de energia de mais de 55 mil cooperantes, busca sempre prestar um serviço de qualidade, informando o cooperante sobre tudo o que ocorre na cooperativa e é importante para seu dia a dia como consumidor.

A pergunta que fica é: você sabe interpretar uma fatura de energia elétrica? Sabe o que significa cada item representado na fatura? Pensando nas dúvidas frequentes dos cooperantes, a Coprel esclarece algumas informações. Confira!

(Importante ressaltar que a fatura de energia apresentada equivale a uma fatura de residência rural. A Coprel possui inúmeras classificações de faturas, que dependem do tipo de ligação que o cooperante tem em sua residência. A disposição das informações pode alterar em alguns detalhes, dependendo a classificação da ligação do cooperante. No entanto, a descrição das informações vale para todos os tipos de faturas).

Dados do consumidor/cooperante: nome do titular da fatura e dados pessoais.

Número da matrícula: é a forma de identificar o cooperante. Cada cooperante recebe um número exclusivo de matrícula, para que possa solicitar os serviços ou sanar dúvidas.

Código da unidade consumidora: código de identificação do consumidor junto à distribuidora.

Vencimento: é a data limite para pagamento sem cobrança de multas.

Mês faturado: equivale ao mês de referência do consumo de energia.

Apresentação: Data em que a fatura é entregue ao cooperante ou no local de pagamento.

Classificação: Mostra a classe de consumo que a unidade consumidora está cadastrada.

Próxima leitura: data prevista para a próxima leitura.

Média anual e Média trimestral em kWh: mostra a média de consumo do cooperante durante estes períodos.

FP: é o fator de potência que corresponde a potência ativa em kW e a potência total consumida em kVA.

Ligação: mostra o tipo de ligação da unidade consumidora (monofásica, bifásica ou trifásica).

Grandeza: mostra o serviço que está sendo medido.

Número do medidor: é o número de série do medidor, aparelho que mede a quantia de energia consumida.

Leitura atual e anterior: mostra a data e a leitura realizada no período.

Constante: a cada leitura, o consumo de energia em kWh será a diferença entre a leitura do mês atual e a do mês anterior, multiplicando pela constante de multiplicação. Essa constante de multiplicação do medidor é um número que pode ser consultado na fatura de energia.

Consumo: valor em kWh registrado no mês.

Dias: número de dias em que foi consumida a energia.

Histórico de energia kWh: relatório apresentando o histórico de consumo de energia nos últimos 13 meses. É muito importante que o cooperante informe a leitura mensalmente para que a cooperativa possa ter o consumo atualizado, para que não haja acúmulo de kWh.

Serviços faturados:

  • Consumo – Mostra o montante de energia cobrada, o valor unitário do kWh, com impostos de tributos, e o valor total R$ do consumo.
  • Subsídio Tarifário - Mostra quanto, em R$, esta fatura de energia possui de subsídio tarifário.
  • Auxílio Pecúlio – é o valor cobrado (R$ 1,45) na fatura de energia de cada cooperante por mês para estar segurado com o benefício. O auxílio pecúlio é um programa social destinado a ajudar as famílias cooperantes em caso de falecimento ou invalidez por acidente do cooperante ou do cônjuge.

Reservado ao fisco: espaço para preenchimento exclusivo da autoridade tributária.

  • Encargo de uso do sistema de distribuição - valor devido pelo acessante pelo uso do sistema de distribuição. Valor usado pela COPREL quando há créditos a serem feitos para a Unidade consumidora.
  • Frase – dicas, avisos, informações para o cooperante.

Tributos e encargos: refere-se ao pagamento de tributos sobre bens, serviços e produtos. Podem ser divididos em: tributos federais (PIS/COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (CIP/COSIP), além de encargos setoriais.

  • PIS - Programa de Integração Social (PIS), complementa a renda do governo para pagamento do seguro-desemprego, abono e participações dos órgãos e entidades tanto para trabalhadores públicos e privados. E ainda, o COFINS (Contribuição para o Financiamento do Seguro Social) que também tem colaboração de caráter social.
  • ICMS - Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços, é um tributo estadual, onde cada estado possui uma alíquota diferente. Na conta de luz ele representa a maior parcela de taxas para cooperante;
  • CIP/COSIP - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, tributo que arrecada fundos para a instalação, manutenção e melhorias da iluminação de vias, rodovias, praças, ruas e demais bens públicos;

Bandeira tarifária: são utilizadas para comunicar o cooperante/consumidor sobre os custos atuais de geração de energia. A definição da bandeira tarifária é feita pela ANEEL, mensalmente.  Há três bandeiras aplicáveis:

  • Bandeira verde – condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
  • Bandeira amarela – condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01343 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
  • Bandeira Vermelha (Patamar 1 ou 2) – condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04169 para cada quilowatt-hora kWh consumido (Patamar 1); A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,06243 para cada quilowatt-hora kWh consumido (Patamar 2).

Para mais informações sobre a sua fatura de energia ou quaisquer dúvidas, entre em contato com o Discoprel, atendimento 24h, pelo 116, 0800 116 0116, 0800 051 3196, ou ainda pelo WhatsApp da Coprel, 0800 701 3196.


“Quanto mais informado você estiver, mais inteligente será o seu consumo” (ANEEL).

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